Decreto do Presidente da República n.º 118/2009 — Prorroga, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2009, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do…

Tipo Decreto-Presidente-Republica
Publicação 2009-12-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2009, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo General José Luís Pinto Ramalho

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de 17 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição e ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho e nos n.os 1 do artigo 18.º e 1 do artigo 23.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho, o seguinte:

Sob proposta do Governo, é prorrogado, com efeitos a partir de 18 de Dezembro de 2009, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo General José Luís Pinto Ramalho.

Assinado em 14 de Dezembro de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

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