Portaria n.º 1188/2009 — Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa do Couto do Vale Seco, abrangendo o prédio…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa do Couto do Vale Seco, abrangendo o prédio rústico denominado Couto de Vale Seco, sito na freguesia de Vale do Peso, município do Crato (processo n.º 1978-AFN)

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de 7 de Outubro

Pela Portaria n.º 959/2003, de 11 de Setembro, foi renovada até 7 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa do Couto do Vale Seco (processo n.º 1978-AFN), situada no município do Crato, concessionada ao Clube de Caça Mato Silva.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo o prédio rústico denominado Couto de Vale Seco, sito na freguesia de Vale do Peso, município do Crato, com a área de 409 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.

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