Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2009/A — Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova as iniciativas de sua competência no sentido de melhorar…

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2009-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova as iniciativas de sua competência no sentido de melhorar as condições logísticas e de alojamento, bem como aumento das comparticipações diárias com alojamento e alimentação, disponibilizadas aos utentes do serviço regional de saúde e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência

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Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova as iniciativas de sua competência no sentido de melhorar as condições logísticas e de alojamento, bem como aumento das comparticipações diárias com alojamento e alimentação, disponibilizadas aos utentes do serviço regional de saúde e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, as quais se encontram previstas na Portaria n.º 16/2007, de 29 de Março.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Proceda a uma actualização periódica das comparticipações diárias com alojamento e alimentação, resultantes da aplicação da fórmula constante do anexo i da Portaria n.º 16/2007, de 29 de Março, devida aos utentes e seus familiares que, por motivo de doença, necessitem de se deslocar para fora da sua ilha de residência, por forma que até ao final da legislatura o montante desta diária, no escalão máximo, iguale o valor de (euro) 70.

2 - Proceda a uma reformulação do Serviço de Acolhimento de Doentes em Lisboa (SADEL) no sentido de lhe conferir maior agilidade, eficácia e humanização no atendimento.

3 - Proceda à criação nas cidades do Porto e de Coimbra de serviços de acolhimento a doentes deslocados.

4 - Convencione com unidades hoteleiras na Região e nas cidades de Lisboa, do Porto e de Coimbra tarifas especiais para doentes deslocados e seus acompanhantes.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Abril de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

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