Declaração de Rectificação n.º 121/2009 — Rectifica o aviso n.º 27224/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2008

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Viseu
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 27224/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2008

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se torna público que o Aviso n.º 27224/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, nas páginas 46707, 46708 e 46709, que assim se rectificam:

Nas disposições regulamentares na alínea a) onde se lê «... e da Assembleia Municipal, ...» deve ler-se «... e da Assembleia Municipal de Viseu, ...».

No n.º 7) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «Taxa de arborização (igual ou menor que) 20 %;» deve ler-se «Taxa de arborização (igual ou maior que) 20 %;».

No n.º 32) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «Dhb (igual ou maior que) 45-50 fogos/hectare; Icb (igual ou maior que) 0,80;» deve ler-se «Dhb (igual ou menor que) 45-50 fogos/hectare; Icb (igual ou menor que) 0,80;».

No n.º 35) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «Icb (igual ou maior que) 0,20 a 0,35;» deve ler-se «Icb (igual ou menor que) 0,20 a 0,35;».

7 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Ruas.

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