Portaria n.º 1218/2009 — Renova a zona de caça municipal de Poiares, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Renova a zona de caça municipal de Poiares, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Poiares, Galafura e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, e anexa vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, no mesmo município (processo n.º 3455-AFN)
de 9 de Outubro
Pela Portaria n.º 1149/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Poiares (processo n.º 3455-AFN), situada no município de Peso da Régua, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Seca de Poiares.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Poiares, Galafura e Vilarinho dos Freires, município de Peso da Régua, com a área de 1022 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Poiares, do mesmo município, com a área de 97 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1119 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19600/0741407415.pdf))
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