Portaria n.º 1220/2009 — Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo n.º 4653-AFN), renova, por um período de seis anos, a…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo n.º 4653-AFN), renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal das Breias, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Beça, Vilar, Codeçoso, Curros e Fiães do Tâmega, município de Boticas, e anexa outros sitos na freguesia de Beça, no mesmo município (processo n.º 3440-AFN)

Histórico de alterações JSON API

de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 1117/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo n.º 4653-AFN), situada no município de Boticas, com a área de 2690 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Rio Beça.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, a Associação Cultural e de Caçadores das Breias requereu a anexação daqueles terrenos, para além de outros, à zona de caça municipal das Breias (processo n.º 3440-AFN), criada pela Portaria n.º 1104/2003, de 30 de Setembro, e válida até 30 de Setembro de 2009, tendo também requerido a sua renovação.

Assim:

Com base no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a sua actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo n.º 4653-AFN).

2.º Pela presente portaria a zona de caça municipal das Breias (processo n.º 3440-AFN) é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Beça, Vilar, Codeçoso, Curros e Fiães do Tâmega, município de Boticas, com a área de 3943 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Beça, do mesmo município, com a área de 3331 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 7274 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19600/0741507416.pdf))

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