Portaria n.º 1226/2009 — Ingresso na especialidade PSI de dois militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na especialidade PSI de dois militares
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Psicólogos, em 25 Set 09, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 26 Set 09, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e n.º 2 do artigo 249.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 Ago.
Quadro de Oficiais PSI
ALF GRAD TEN, os:
TENRHL-OFI132104J Soraia Alamahomed Jamal CPSIFA
TENRHL-OFI132105G Ana Filipa Fernandes Antunes Simões CPSIFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 Out 08.
O primeiro-oficial ocupa transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, vaga deixada em aberto no Q-e Psicólogos e o segundo Oficial fica na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do EMFAR.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
7 de Outubro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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