Declaração de Rectificação n.º 1227/2009 — Rectifica o despacho n.º 10 910/2009, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 10 910/2009, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009

Histórico de alterações JSON API

Declaração de rectificação n.º 1227/2009

Por ter saído com inexactidão o despacho n.º 10 910/2009, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, e mediante declaração da entidade emitente, a seguir se rectifica:

Na data de publicação:

Onde se lê «22 de Agosto de 2009» deve ler-se «22 de Abril de 2009».

No anexo, em:

«Antagonistas hipofisários

Cetrorrelix».

Onde se lê:

«Cetrotide 25 mg/1 ml»

deve ler-se:

«Cetrotide 0,25 mg/1 ml».

Onde se lê:

«Gonal f 450 U.I./0,75 ml-

1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 0,75 ml, n.º de registo: 4014783

Gonal f 450 U.I./0,75 ml-

1 unidade(s) solução injectável 0,75 ml, n.º de registo: 5012299

Gonal f 900 U.I./1,5 ml-

1 unidade(s) solução injectável 1,5 ml, n.º de registo: 5012398»

deve ler-se:

«Gonal f 450 U.I./0,75 ml

1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 0,75 ml, n.º de registo: 4014783

Gonal f 450 U.I./0,75 ml

1 unidade(s) solução injectável 0,75 ml, n.º de registo: 5012299

Gonal f 900 U.I./1,5 ml

1 unidade(s) solução injectável 1,5 ml, n.º de registo: 5012398».

30 de Abril de 2009. - O Secretário-Geral, João Nabais.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).