Portaria n.º 1228/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Rios Torto e Fevras a zona de caça associativa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca dos Rios Torto e Fevras a zona de caça associativa do Monte da Pena, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espinho e Sobreposta, município de Braga (processo n.º 5377-AFN)
de 12 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Braga, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca dos Rios Torto e Fevras, com o número de identificação fiscal 508538602 e sede social na Rua dos Boucós, 7, Sobreposta, 4715-535 Braga, a zona de caça associativa do Monte da Pena (processo n.º 5377-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espinho e Sobreposta, município de Braga, com a área de 738 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19700/0746907469.pdf))
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