Portaria n.º 123/2009 — Ingresso no quadro permanente

Tipo Portaria
Publicação 2009-01-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ingresso no quadro permanente

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Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Administração Aeronáutica, em 11 de Julho de 2008, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 12 de Julho de 2008, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais ADMAER

ALF, os:

ASPOFG ADMAER 132280-L,Nelson Miguel Leite de Almeida, BA5.

ASPOFG ADMAER 132327-L, Luís Filipe Nunes Pardal Esteves Torres, EMFA.

ALF GRAD TEN, os:

TEN TINF 128220-E, Bruno Miguel Valente Ribeiro Coimbra, COFA (*).

TEN TPAA 112232-A, Artur Mimoso da Luz Guerreiro, DFFA (*).

ALF, os:

ASPOFG ADMAER 132302-E, Maria Armanda Pires da Costa Pinto, DFFA.

ASPOFG ADMAER 131610-K, João Miguel Gonçalves Pina, BA6.

ASPOFG ADMAER 131580-D, Válter Ferreira Jordão, CFMTFA.

Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2008 e os efeitos administrativos desde 12 de Julho de 2008.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada imediatamente à esquerda do TENG/ADMAER 125835-E, Ana Margarida Silva Ramos.

Ficam na situação de supranumerários, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do EMFAR.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18AGO, com excepção dos militares indicados com (*) que mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

25 de Setembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

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