Portaria n.º 123/2009 — Ingresso no quadro permanente
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro permanente
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Administração Aeronáutica, em 11 de Julho de 2008, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 12 de Julho de 2008, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 249.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Quadro de Oficiais ADMAER
ALF, os:
ASPOFG ADMAER 132280-L,Nelson Miguel Leite de Almeida, BA5.
ASPOFG ADMAER 132327-L, Luís Filipe Nunes Pardal Esteves Torres, EMFA.
ALF GRAD TEN, os:
TEN TINF 128220-E, Bruno Miguel Valente Ribeiro Coimbra, COFA (*).
TEN TPAA 112232-A, Artur Mimoso da Luz Guerreiro, DFFA (*).
ALF, os:
ASPOFG ADMAER 132302-E, Maria Armanda Pires da Costa Pinto, DFFA.
ASPOFG ADMAER 131610-K, João Miguel Gonçalves Pina, BA6.
ASPOFG ADMAER 131580-D, Válter Ferreira Jordão, CFMTFA.
Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2008 e os efeitos administrativos desde 12 de Julho de 2008.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada imediatamente à esquerda do TENG/ADMAER 125835-E, Ana Margarida Silva Ramos.
Ficam na situação de supranumerários, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do EMFAR.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do D. L. n.º 328/99, de 18AGO, com excepção dos militares indicados com (*) que mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.
25 de Setembro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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