Portaria n.º 1230/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Sarnadas de Rodão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Sarnadas de Rodão vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2813-AFN), exclui da zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão e anexa à zona de caça turística da Tojeirinha (processo n.º 2373-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, e anexa à zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 3847-AFN)
de 12 de Outubro
Pela Portaria n.º 319/2008, de 24 de Abril, foi renovada até 2 de Março de 2014 a zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão (processo n.º 2813-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores de Sarnadas de Ródão.
Pela Portaria n.º 560/2008, de 30 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva de Caça e Pesca da Freguesia de Vila Velha de Ródão.
Pela Portaria n.º 907/2000, de 29 de Setembro, foi concessionada à Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Tojeirinha (processo n.º 2373-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão.
Pela Portaria n.º 1264-DD/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1093/2005, de 21 de Outubro, foi concessionada à Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos (processo n.º 3847-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão.
Vieram agora as entidades titulares das zonas de caças municipais acima referidas requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Casa Pinto Cardoso - Sociedade Agrícola, Lda., veio requerer a anexação destes terrenos às zonas de caça turísticas da Tojeirinha (processo n.º 2373-AFN) e da Fonte dos Ratinhos (processo n.º 3847-AFN).
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, conjugado com a alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha de Ródão, no que respeita às anexações, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal de Sarnadas de Ródão (processo n.º 2813-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 268 ha, ficando a mesma com a área de 4033 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São excluídos da zona de caça municipal de Vila Velha de Ródão (processo n.º 4901-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vila Velha de Ródão, com a área de 99 ha, ficando a mesma com a área de 5920 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º São anexados à zona de caça turística da Tojeirinha (processo n.º 2373-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 284 ha, ficando a mesma com a área total de 535 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º São anexados à zona de caça turística da Fonte dos Ratinhos (processo n.º 3847-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sarnadas de Ródão, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 74 ha, ficando a mesma com a área total de 781 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º As exclusões e anexações previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19700/0747107472.pdf))
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