Portaria n.º 1232/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Foros do Arrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Foros do Arrão e…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Foros do Arrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Foros do Arrão e Montargil, município de Ponte de Sor (processo n.º 2876-AFN), e concessiona pelo período de 12 anos à BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., a zona de caça turística das Barreiras e Ferro, englobando vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 5387-AFN)

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de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 640/2008, de 24 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo n.º 2876-AFN), situada no município de Ponte de Sor, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores de Foros do Arrão.

Vieram entretanto proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística em terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado:

Após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor no que respeita à concessão da zona de caça turística:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Foros do Arrão (processo n.º 2876-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Foros do Arrão e Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 1945 ha, ficando a mesma reduzida a uma área total de 230 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à BAFEPE - Gestão Cinegética, Lda., com o número de identificação fiscal 507917448 e sede na Rua de Manuel Lopes Oliveira Certeza, 1, 7425-241 Foros do Arrão, a zona de caça turística das Barreiras e Ferro (processo n.º 5387-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Foros do Arrão e Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 1827 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a concessão previstas na presente portaria produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19700/0747307473.pdf))

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