Portaria n.º 1234/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Rossas (processo n.º 4076-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, a Respeito e…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a zona de caça municipal de Rossas (processo n.º 4076-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, a Respeito e Diálogo - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Rossas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rossas, município de Vieira do Minho (processo n.º 5392-AFN), e revoga a Portaria n.º 1166/2005, de 21 de Novembro

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de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 1166/2005, de 21 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Rossas (processo n.º 4076-AFN), situada no município de Vieira do Minho, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Rossas.

Veio agora a entidade gestora requerer a sua extinção e, simultaneamente, a Respeito e Diálogo - Associação de Caça e Pesca requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobe a maioria daqueles terrenos.

Assim, com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vieira do Minho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Rossas (processo n.º 4076-AFN).

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a Respeito e Diálogo - Associação de Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 508781698 e sede no lugar de Celeiro, Rossas, 4850-289 Vieira do Minho, a zona de caça associativa de Rossas (processo n.º 5392-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rossas, município de Vieira do Minho, com a área de 1618 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1166/2005, de 21 de Novembro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19700/0747407474.pdf))

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