Portaria n.º 1235/2009 — Exclui da zona de caça municipal da Trindade o prédio rústico denominado «Matosinha» sito na freguesia da Trindade…
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Exclui da zona de caça municipal da Trindade o prédio rústico denominado «Matosinha» sito na freguesia da Trindade, município de Beja (processo n.º 3017-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à Expo-Matosa - Sociedade Agro-Pecuária, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Matosa e Matosinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Trindade, município de Beja (processo n.º 5389-AFN)
de 12 de Outubro
Pela Portaria n.º 824/2008, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Trindade (processo n.º 3017-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia da Trindade.
Veio, entretanto, o proprietário de um prédio rústico incluído na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a Expo-Matosa - Sociedade Agro-Pecuária, S. A., veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que englobe, para além de outros, os terrenos objecto da exclusão acima referida.
Assim:
Com base no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É excluído da zona de caça municipal da Trindade (processo n.º 3017-AFN) o prédio rústico denominado «Matosinha» sito na freguesia da Trindade, município de Beja, com a área de 138 ha, ficando a mesma com a área de 108 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Expo-Matosa - Sociedade Agro-Pecuária, S. A., com o número de identificação fiscal 504282611 e sede na Herdade da Matosa, Trindade, 7800-760 Beja, a zona de caça turística da Herdade da Matosa e Matosinha (processo n.º 5389-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Trindade, município de Beja, com a área de 791 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19700/0747407475.pdf))
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