Portaria n.º 1236/2009 — Transfere para a Sociedade Agrícola Terras de São João a zona de caça turística do Monte de São João, situada na…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para a Sociedade Agrícola Terras de São João a zona de caça turística do Monte de São João, situada na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel (processo n.º 1948-AFN)
de 12 de Outubro
Pela Portaria n.º 516/2006, de 5 de Junho, foi renovada a zona de caça turística do Monte de São João (processo n.º 1948-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos no município de Aljustrel, concessionada a Manuel Salvador Canijo de Quadros e Costa.
Pela mesma portaria foram ainda anexados à citada zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 1565 ha.
Vem agora a Sociedade Agrícola Terras de São João requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria a zona de caça turística do Monte de São João (processo n.º 1948-AFN), situada na freguesia de São João de Negrilhos, município de Aljustrel, é transferida para a Sociedade Agrícola Terras de São João, com o número de identificação fiscal 507942418 e sede no Monte de São João, Apartado 18, 7600-909 Aljustrel.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.
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