Portaria n.º 1238/2009 — Extingue a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 5141-AFN), cria a zona de caça municipal de Mós pelo período de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-02-26, Portaria n.º 116/2010 — Altera a Portaria n.º 1238/2009, de 12 de Outubro, que extingue a…
Extingue a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 5141-AFN), cria a zona de caça municipal de Mós pelo período de seis anos, transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mós, município de Bragança (processo n.º 5395-AFN), e revoga a Portaria n.º 23/2009, de 13 de Janeiro
de 12 de Outubro
Pela Portaria n.º 23/2009, de 13 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 5141-AFN), situada no município de Bragança, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Mós.
Veio agora a entidade titular requerer a sua extinção e, simultaneamente, a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças requerer a criação de uma zona de caça municipal para aquela área.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 26.º, conjugado com a alínea a) do artigo 18.º, ambos do diploma acima identificado:
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:
Manda o Governo pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 5141-AFN).
2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Mós (processo n.º 5395-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Vale das Corças, com o número de identificação fiscal 508950074 e sede e endereço postal em Mós, 5300-692 Mós.
3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Mós, município de Bragança, com uma área de 1033 ha.
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
60 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
15 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
15 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º É revogada a Portaria n.º 23/2009, de 13 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19700/0747607476.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).