Portaria n.º 1240/2009 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Lousa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lousa…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Lousa vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lousa, município de Loures (processo n.º 4426-AFN), desanexa da zona de caça associativa da freguesia de Loures vários prédios rústicos sitos na freguesia de Loures e anexa outros na freguesia de Lousa, todos no município de Loures, e na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra (processo n.º 1799-AFN)

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de 12 de Outubro

Pela Portaria n.º 973/2006, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Lousa (processo n.º 4426-AFN), situada no município de Loures e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Loures.

Pela Portaria n.º 1597/2007, de 17 de Dezembro, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo n.º 1799-AFN), situada nos municípios de Loures e Sintra, concessionada à Associação de Caçadores de Loures, em simultâneo, foram também anexados outros prédios rústicos, tendo a zona de caça ficado com a área total de 1901 ha.

Veio agora a Associação de Caçadores de Loures, entidade gestora das zonas de caça acima referenciadas, requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal da freguesia de Lousa.

Ao mesmo tempo requereu a anexação à zona de caça associativa da freguesia de Loures de alguns prédios rústicos entre os quais os que vão ser excluídos da zona de caça municipal acima mencionada, solicitando também a desanexação de outros.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Loures e Mafra no que respeita à anexação de terrenos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Lousa (processo n.º 4426-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lousa, município de Loures, com a área de 239 ha, ficando a mesma com a área de 1082 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São desanexados da zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo n.º 1799-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures, com a área de 179 ha e anexados outros na freguesia de Lousa, município de Loures, com a área de 242 ha e na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com a área de 51 ha, ficando a mesma com a área total de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/19700/0747707478.pdf))

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