Portaria n.º 1244/2009 — Determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental (RPCE)

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-13
Última atualização 2009-12-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos 2

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Determina a aplicação em vários tribunais do regime processual civil de natureza experimental (RPCE)

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de 13 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, procedeu à criação de um regime processual civil de natureza experimental (RPCE), aplicável nos tribunais determinados por portaria do Ministro da Justiça. Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º daquele diploma, os tribunais devem ser escolhidos de entre os que apresentem elevada movimentação processual, atendendo aos objectos de acção predominantes e actividades económicas dos litigantes. A Portaria n.º 955/2006, de 13 de Setembro, concretizou critérios complementares que densificaram o processo de selecção dos tribunais onde se aplicaria, por um período experimental, esta nova forma processual. Resultou da monitorização em curso a necessidade de proceder ao alargamento do âmbito territorial do RPCE, aplicando-o a mais tribunais, de modo a permitir a recolha de mais elementos para a sua revisão. Tendo em conta indicadores associados à movimentação processual dos tribunais, conjugados com a respectiva dimensão, obteve-se um conjunto de tribunais que espelham diferentes realidades da jurisdição cível, considerando o tipo e o objecto das acções que julgam e que agora passarão a tramitar as acções declarativas cíveis de acordo com o RPCE. Foram promovidas as diligências necessárias à audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da Câmara dos Solicitadores e do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição e no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º — Aplicação no espaço

O regime processual civil de natureza experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, aplica-se, para além dos Juízos de Competência Especializada Cível dos tribunais das comarcas de Almada e do Seixal e dos Juízos Cíveis e de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto, nos seguintes tribunais:

a)

Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Barreiro;

b)

Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos;

c)

Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 4 de Janeiro de 2010.

O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 24 de Setembro de 2009.

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