Portaria n.º 1265/2009 — Primeira alteração à Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-16
Última atualização 2017-08-31
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2017-08-31, Decreto-Lei n.º 111-B/2017 — Nona alteração ao Código dos Contratos Públicos

Primeira alteração à Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição

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de 16 de Outubro

A comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos, criada pela Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, tem desenvolvido um trabalho de grande utilidade na tarefa de avaliar o impacto da aplicação daquele instrumento e de propor as alterações que se revelem necessárias à garantia ou à melhoria da eficácia das soluções nele consagradas.

Os trabalhos da comissão têm, contudo, evidenciado a vantagem da inclusão, na sua composição, de outras entidades, para além das já existentes, portadoras de conhecimentos que importa trazer para a discussão dos temas pertinentes.

É o caso do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., da Ordem dos Engenheiros, da Ordem dos Arquitectos e da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º

O artigo 1.º da Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

...

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

l)

Por um representante do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;

m)

Por um representante da Ordem dos Engenheiros;

n)

Por um representante da Ordem dos Arquitectos; e

o)

Por um representante da Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

2 - ...

3 - ...»

2.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 1 de Outubro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

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