Declaração de Rectificação n.º 1268/2009 — Rectifica o aviso n.º 6207/2009, de 24 de Março, relativo ao procedimento concursal para um posto de trabalho para…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o aviso n.º 6207/2009, de 24 de Março, relativo ao procedimento concursal para um posto de trabalho para encarregado operacional
Declaração de rectificação n.º 1268/2009
Para os devidos efeitos, rectifica-se o aviso n.º 6207/2009, de 24 de Março, publicado na 2.ª série, do Diário da República, n.º 58 de 24/03/2009, referente à abertura de procedimento concursal na categoria de Encarregado Operacional da carreira geral de Assistente Operacional.
Assim, onde se lê "[...] 10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (60% x PC + 40% x ap)/2
ou
OF = (60% x AC + 40% x EAC)/2
[...], deve ler-se "[...]10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (60% x PC) + (40% x ap)
ou
OF = (60% x AC) + (40% x EAC)
[...]".
20 de Março de 2009. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana Sousa Rocha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).