Portaria n.º 1271/2009 — Fornecimento de refeições para 2010

Tipo Portaria
Publicação 2009-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças e da Administração Pública - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fornecimento de refeições para 2010

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A necessidade de promover a aquisição de fornecimento de refeições para o próximo ano em 22 refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração exige a celebração dos respectivos contratos, que darão origem a encargos orçamentais no ano económico de 2010.

Nestes termos e em conformidade com artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, é necessária a prévia autorização através de portaria.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, que fiquem os Serviços Sociais da Administração Pública autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa para o ano de 2010, não podendo exceder, em termos globais, a importância de (euro) 2 838 609,20, IVA incluído.

17 de Novembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

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