Portaria n.º 1271/2009 — Aprova os Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2013-05-22, Portaria n.º 189/2013 — Aprova os estatutos do Instituto de Ação Social das Forças Armada…
Aprova os Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.
de 19 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 215/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, as atribuições e os órgãos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
São aprovados os Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Em 14 de Setembro de 2009.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO — ESTATUTOS DO INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS, I. P.
Artigo 1.º — Estrutura orgânica
1 - A estrutura orgânica do IASFA, I. P., é composta por:
Unidades orgânicas de nível i e nível ii, designadas respectivamente por direcções e gabinetes, que se subordinam hierárquica e funcionalmente ao conselho directivo;
Unidades flexíveis, designadas por divisões, que funcionam na dependência directa das unidades orgânicas de nível i ou directamente do conselho directivo quando assim for determinado.
2 - São unidades orgânicas de nível i:
A Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas, (DSRRP);
A Direcção de Serviços de Apoio Social, (DSAS);
A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (DSADM).
3 - São unidades orgânicas de nível ii:
O Gabinete de Apoio Jurídico;
O Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações;
Os equipamentos sociais, nos termos previstos no artigo 7.º
4 - A organização e o funcionamento dos serviços previstos nos presentes Estatutos são fixados no respectivo regulamento interno.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas
1 - Incumbe à Direcção de Serviços de Recursos e Relações Públicas promover e assegurar a eficácia das acções inerentes à gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e materiais do IASFA, I. P.
2 - No âmbito da gestão e administração dos recursos humanos, compete-lhe nomeadamente:
Assegurar a execução da política de gestão de recursos humanos;
Promover a gestão dos recursos humanos, designadamente no que respeita a recrutamento, afectação, formação, avaliação, registo e controlo, mantendo para o efeito a ligação com os restantes serviços do IASFA e, no que respeita aos militares, com os órgãos competentes dos ramos das Forças Armadas;
Organizar e manter actualizado o ficheiro e o mapa de pessoal;
Processar os vencimentos e outras prestações pecuniárias;
Elaborar o balanço social do IASFA, I. P.
3 - No âmbito da gestão dos recursos financeiros, compete-lhe nomeadamente:
Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Instituto;
Proceder à elaboração do orçamento privativo do Instituto;
Gerir os orçamentos aprovados, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito, mantendo permanentemente disponível e actualizada a informação de gestão relativa aos diferentes níveis de execução;
Processar as receitas e despesas do Instituto;
Coordenar e supervisionar a execução orçamental dos centros de apoio social (CAS) e do Centro de Repouso de Porto Santo (CEREPOSA);
Acompanhar a evolução da situação orçamental, propondo superiormente os reajustamentos necessários;
Executar as operações de tesouraria;
Organizar a conta de gerência anual.
4 - No âmbito da gestão dos recursos materiais, compete-lhe nomeadamente:
Executar os procedimentos administrativo-logísticos conducentes à aquisição de bens e serviços, incluindo os respeitantes a obras e empreitadas;
Proceder à aquisição, armazenagem e distribuição dos bens consumíveis;
Manter actualizado o cadastro dos bens inventariáveis, que constituem o património afecto ao IASFA, com excepção dos imóveis.
5 - No âmbito da informação e relações públicas compete-lhe programar acções que visem o melhor conhecimento da acção do IASFA, I. P., aos seus beneficiários e à sociedade em geral e, designadamente:
Assegurar uma adequada comunicação interna entre os órgãos, os serviços e os equipamentos sociais do IASFA, I. P.;
Estabelecer relações com os órgãos equivalentes do Ministério da Defesa Nacional e dos ramos das Forças Armadas e com os órgãos de comunicação social;
Garantir a actualização dos conteúdos do portal do IASFA, I. P., e promover a publicação do boletim informativo;
Assegurar as actividades de protocolo;
Apoiar o presidente do conselho directivo.
Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Apoio Social
1 - A Direcção de Serviços de Apoio Social é responsável pelo estudo e implementação das medidas conducentes à melhoria do apoio social e concessão de auxilio, bem como pela gestão, utilização e manutenção dos equipamentos sociais do IASFA, I. P.
2 - No cumprimento das suas atribuições relativas ao estudo de assuntos sociais e prestação de apoio social, compete-lhe nomeadamente:
Efectuar o registo e controlo dos beneficiários;
Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e dos seus problemas específicos, tendo como finalidade a adequação das modalidades de acção social complementar à evolução socioeconómica dos beneficiários;
Estudar e analisar os casos concretos, propondo a tomada de medidas especiais para fazer face a situações socialmente mais gravosas ou urgentes;
Promover a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade de apoio social prestado pelo IASFA, I. P.;
Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso às diversas prestações sociais complementares e analisar, informar e submeter a despacho do conselho directivo os processos de habilitação às mesmas;
Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos sociais;
Coordenar o funcionamento dos gabinetes de atendimento nas suas tarefas de receber e analisar os pedidos, encaminhando os assuntos para os serviços competentes.
3 - No cumprimento das suas atribuições relativas à gestão dos equipamentos sociais, compete-lhe nomeadamente:
Organizar e dirigir a realização de actividades ocupacionais e de animação sociocultural;
Estudar e propor, em coordenação com os serviços competentes, programas de investimentos em equipamentos sociais;
Assegurar a gestão do parque habitacional;
Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso aos diversos equipamentos.
4 - No cumprimento das suas atribuições relativas à assistência financeira, compete-lhe nomeadamente:
Elaborar os normativos reguladores das condições de acesso dos beneficiários aos apoios financeiros;
Analisar, informar e submeter a despacho do conselho directivo os processos de habilitação aos empréstimos normais;
Colaborar com a DSRRP no controlo do pagamento dos juros e amortizações referentes aos empréstimos concedidos;
Analisar e propor os procedimentos referentes ao funcionamento dos postos clínicos, nomeadamente no que respeita às suas instalações e fixação dos preços a praticar, bem como efectuar a recolha e tratamento de dados estatísticos relativos à sua actividade;
Continuar a execução, até à sua extinção, do processamento dos empréstimos hipotecários transferidos do Cofre de Previdência das Forças Armadas (CPFA);
Processar os subsídios pecuniários previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de Abril de 1960 (Estatuto do CPFA), e transmitir à DSRRP instruções para a sua liquidação;
Organizar e manter actualizados os registos e ficheiros dos subscritores do CPFA.
5 - No âmbito da gestão das infra-estruturas, compete-lhe nomeadamente:
Identificar as necessidades, elaborar o plano e respectivo programa da construção e conservação das infra-estruturas para aprovação superior;
Promover, preparar e efectuar a construção de infra-estruturas novas ou a remodelação das já existentes, bem como a sua conservação;
Gerir tecnicamente, incluindo programas de conservação e de manutenção, as infra-estruturas e equipamentos nelas incorporados;
Estabelecer regulamentação técnica em todas as áreas da sua competência;
Inspeccionar a qualidade das infra-estruturas e equipamentos a elas associados;
Manter actualizado o inventário das infra-estruturas existentes e determinar as suas potencialidades, disponibilizando a informação à DSRRP;
Promover o acompanhamento das matérias relativas à propriedade dos prédios do IASFA ou a ele afectos;
Promover a aceitação de todas as infra-estruturas após a sua conclusão bem como a entrega aos órgãos do IASFA que as vão utilizar;
Promover o aumento e o abate à carga dos equipamentos considerados como fazendo parte integrante das infra-estruturas e respectivos sobressalentes.
Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares
1 - A Direcção de Serviços de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas é responsável por organizar, dirigir, executar e controlar a gestão da assistência na doença aos seus beneficiários.
2 - No cumprimento das suas atribuições relativas ao processamento da facturação, compete-lhe nomeadamente:
Preparar, tratar e processar a facturação relativa à prestação de cuidados de saúde no âmbito do regime convencionado e farmácias;
Remeter as notas de liquidação correspondentes à facturação processada para a DSRRP, para pagamento;
Processar os documentos de despesa relativos às comparticipações directas;
Submeter a despacho as propostas que careçam de autorização para tratamento no território nacional ou estrangeiro;
Propor o adiantamento das verbas necessárias às deslocações dos beneficiários para prestação de cuidados de saúde no estrangeiro.
3 - No cumprimento das suas atribuições relativas à administração e informação, compete-lhe nomeadamente:
Emitir o respectivo cartão de identificação em conformidade com a inscrição efectuada pelos ramos das Forças Armadas;
Promover a actualização do ficheiro de beneficiários em coordenação com os ramos das Forças Armadas;
Proceder à requisição dos cartões europeus de seguro na doença (CESD);
Avaliar as reclamações dos beneficiários referentes às entidades prestadoras de cuidados de saúde;
Emitir declarações individuais de despesas submetidas à assistência na doença aos militares (ADM) não comparticipadas, para efeitos de imposto sobre rendimento de singulares.
4 - No cumprimento das suas atribuições relativas às operações de estudos e estatística, compete-lhe nomeadamente:
Organizar, instruir e submeter à aprovação do conselho directivo os processos referentes à celebração de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde que reúnam as condições legalmente estabelecidas;
Garantir o cumprimento dos acordos celebrados;
Promover o controlo de gestão dos recursos financeiros atribuídos à ADM através de recolha de dados estatísticos adequados;
Submeter à consideração superior as medidas necessárias e possíveis alterações do sistema de assistência;
Proceder à elaboração de propostas orçamentais a apresentar ao conselho directivo de modo a permitir a execução das modalidades de assistência;
Elaborar o relatório de actividades da ADM.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio Jurídico
Ao Gabinete de Apoio Jurídico compete assessorar juridicamente o conselho directivo e, designadamente:
Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho directivo;
Participar na análise e preparação de projectos de diplomas legais e de regulamentos no domínio da actividade do IASFA, I. P.;
Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos que lhe sejam solicitados pelo conselho directivo;
Prestar apoio jurídico aos serviços do IASFA, I. P.;
Acompanhar o contencioso em que o IASFA, I. P., seja parte;
Apoiar o conselho directivo no exercício das suas competências de controlo e avaliação;
Em coordenação com todos os serviços do IASFA, I. P., efectuar a recolha dos elementos necessários à elaboração do relatório de actividades e colaborar de forma activa na concepção e elaboração do plano de actividades.
Artigo 6.º — Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações
Ao Gabinete de Sistemas de Informação e Comunicações compete-lhe conceber, implementar e administrar os sistemas de informação e comunicações, bem como as correspondentes infra-estruturas, e, designadamente:
Analisar as necessidades informacionais de forma a implementar soluções integradas;
Estabelecer planos, normas e procedimentos visando a correcta utilização de equipamentos e sistemas de informação;
Promover a compatibilização, normalização, identificação e registo de todos os materiais e serviços no âmbito dos sistemas de informação e comunicações no IASFA, I. P.
Artigo 7.º — Equipamentos sociais
1 - São equipamentos sociais do IASFA, I. P.:
Os Centros de Apoio Social do Alfeite, Braga, Coimbra, Évora, Funchal, Lisboa, Oeiras, Porto, Ponta Delgada, Runa, Tomar e Viseu;
O Centro de Repouso de Porto Santo.
2 - Os equipamentos sociais contemplam, entre outras, instalações destinadas a servir como centros de dia, de acolhimento, de recuperação e de residência temporária, bem como postos clínicos, creches, jardins-de-infância e residências para estudantes.
3 - A criação de novos equipamentos sociais, bem como a extinção e fixação das valências dos equipamentos sociais do IASFA, I. P., é feita por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Defesa Nacional, sob proposta do conselho directivo do IASFA, I. P., precedida da audição do conselho consultivo.
4 - A coordenação das actividades desenvolvidas pelos diversos equipamentos sociais é exercida de acordo com as directrizes e instruções fixadas pelo conselho directivo do IASFA, I. P.
5 - Os centros de apoio social e o centro de repouso são dirigidos por directores equiparados a chefe de divisão.
6 - A organização, as competências e o modo de funcionamento dos equipamentos sociais são fixados no respectivo regulamento interno, cuja aprovação é da competência do conselho directivo do IASFA, I. P.
7 - O IASFA, I. P., pode ceder a exploração dos equipamentos sociais, total ou parcialmente, a entidades públicas ou privadas.
8 - O IASFA, I. P., pode recorrer a equipamentos sociais de outras entidades quando não disponha de equipamentos próprios adequados, tenha excedido a capacidade destes ou esta medida se revele económica ou socialmente mais conveniente.
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