Portaria n.º 1274/2009 — Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 9

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas

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de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 19/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Secretaria-Geral

A Secretaria-Geral (SG) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação (DSPC);

b)

Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos (DSAJ);

c)

Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos (DSGRH);

d)

Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF);

e)

Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP);

f)

Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão (DSSITIC/SIG);

g)

Centro de Dados da Defesa (CDD).

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação

À DSPC compete:

a)

Elaborar planos, projectos, estudos ou pareceres que contribuam para a racionalização, inovação e modernização da defesa nacional e para a fundamentação das decisões superiores, no âmbito das políticas financeira e orçamental;

b)

Elaborar o plano anual de actividades e o relatório anual de actividades da SG;

c)

Planear e executar as acções necessárias à preparação, acompanhamento, execução e controlo do orçamento de Defesa Nacional (ODN);

d)

Gerir e participar nas actividades das organizações internacionais e órgãos de alianças de que Portugal faça parte, na vertente orçamental e financeira;

e)

Assegurar a recolha, tratamento e análise dos elementos de base à produção de estatísticas, indicadores e de outra informação de gestão, bem como a sua divulgação;

f)

Proceder à avaliação do cumprimento dos objectivos planeados e aprovados, identificando desvios e definindo os factores críticos de sucesso através de indicadores de desempenho uniformes que permitam a avaliação transversal dos serviços centrais de suporte;

g)

Avaliar programas, actividades e documentos de prestação de contas dos organismos integrados no Ministério da Defesa Nacional (MDN), bem como das entidades por ele tuteladas.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos

À DSAJ compete:

a)

Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços centrais de suporte do MDN;

b)

Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;

c)

Assegurar a representação do Ministério em processos de contencioso administrativo, bem como apoiar o Ministério Público nos processos em que este represente o Estado, procedendo à análise das respectivas decisões judiciais, e propondo a sua divulgação pelos organismos integrados no MDN;

d)

Acompanhar os processos de contratação pública no âmbito dos serviços centrais de suporte do Ministério;

e)

Participar na preparação, elaboração e análise de projectos de diplomas legais, produzindo, quando tal lhe seja determinado, os prévios estudos jurídicos;

f)

Intervir, quando solicitada, em quaisquer processos de sindicância, inquéritos, ou disciplinares, desde que para a respectiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos

À DSGRH compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN abrangidos pela centralização de funções e actividades comuns:

a)

Coordenar e promover a aplicação da política de gestão de recursos humanos no MDN;

b)

Gerir o pessoal colocado em situação de mobilidade especial no MDN;

c)

Acompanhar o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP 2 (dirigentes) e 3 (trabalhadores) do MDN, bem como assegurar a gestão do processo de avaliação do desempenho e a aplicação de medidas de reconhecimento e recompensa, no âmbito da SG;

d)

Elaborar anualmente o balanço social da SG e dos serviços centrais de suporte do MDN, bem como o balanço social consolidado;

e)

Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos no MDN e à elaboração de indicadores de gestão, em coordenação com a DSPC;

f)

Coordenar e gerir a relação jurídica de emprego público, incluindo a promoção, coordenação e apoio às acções de recrutamento, selecção e integração de recursos humanos;

g)

Coordenar e executar a elaboração dos mapas de pessoal;

h)

Propor, desenvolver e coordenar a política de formação profissional, desenvolvimento de competências e gestão do conhecimento, bem como assegurar a observância das normas sobre higiene, segurança e saúde no trabalho;

i)

Assegurar a execução de todas as acções relativas à gestão de pessoal, bem como gerir os sistemas de informação de recursos humanos;

j)

Informar, analisar e dar parecer no âmbito da sua área de actuação, bem como exercer as demais competências previstas na lei em matéria de política e gestão de recursos humanos.

Artigo 5.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 - À DSAF compete, no âmbito da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do MDN abrangidos pela centralização de funções e actividades comuns:

a)

Elaborar o orçamento de funcionamento da SG;

b)

Desenvolver procedimentos nas áreas das suas competências, com vista à adesão aos mesmos por parte das entidades e organismos integrados no MDN, numa lógica de ganhos de eficiência e de redução de custos;

c)

Gerir e executar os orçamentos, efectuar a prestação de contas, praticando e promovendo todos os actos necessários para o efeito;

d)

Executar os procedimentos tendentes à aquisição ou locação de bens e serviços, bem como desenvolver os processos de negociação, que conduzam à racionalização e diminuição dos encargos;

e)

Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário de bens;

f)

Assegurar a gestão do parque automóvel;

g)

Assegurar a gestão dos edifícios afectos aos serviços centrais de suporte do MDN e de outras instalações e equipamentos que lhe estejam afectas, designadamente no que se refere à necessidade de restauro e conservação.

2 - A DSAF exerce funções de unidade ministerial de compras (UMC).

3 - À DSAF, enquanto UMC, compete:

a)

Apoiar a Agência Nacional de Compras Públicas (ANCP) na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos integrados no Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) e racionalizar os processos e custos de aquisição;

b)

Centralizar todos os processos de contratação pública, de acordo com as condições definidas superiormente, as necessidades apresentadas pelo Estado-Maior General das Forças Armadas (EMGFA), ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte ou identificadas pela UMC;

c)

Gerir centralmente todos os acordos quadro de bens e serviços celebrados a favor do EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte;

d)

Propor soluções tendo em vista a definição de sistemas suporte de informação e da definição de modelos processuais e organizativos da função compras;

e)

Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos electrónicos, plataformas de compras electrónicas e outros procedimentos electrónicos;

f)

Proceder ao tratamento e análise estatística da informação enviada pelo EMGFA, ramos das Forças Armadas e serviços centrais de suporte e respectivos fornecedores relativa aos consumos efectuados, com vista à construção de indicadores de gestão para a avaliação dos resultados obtidos, elaborando relatórios semestrais sobre as reduções de custos unitários que se traduzam em poupança efectiva, em coordenação com a DSPC.

Artigo 6.º — Gabinete de Comunicação e Relações Públicas

Ao GCRP compete:

a)

Assegurar as actividades de comunicação e de relações públicas dos membros do Governo e dos serviços centrais de suporte do Ministério;

b)

Produzir e coordenar a realização de acções de relações públicas, assegurando o serviço de protocolo nas cerimónias e actos oficiais dos serviços centrais de suporte do Ministério, e, em especial, dos membros do Governo;

c)

Promover e assegurar, em articulação com os diversos serviços centrais de suporte do Ministério, a gestão do atendimento e informação ao público;

d)

Assegurar a recolha, produção e disponibilização de conteúdos informativos com interesse para a defesa nacional;

e)

Assegurar a gestão da identidade da comunicação e da imagem institucional do Ministério;

f)

Assegurar a gestão funcional do Forte de S. Julião da Barra;

g)

Assegurar a gestão da documentação e dos arquivos do Ministério.

Artigo 7.º — Direcção de Serviços de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias de Informação e Comunicação e do Sistema Integrado de Gestão

1 - Compete à DSSITI/SIG, no âmbito da coordenação dos SI/TIC:

a)

Elaborar e propor as orientações para a integração dos SI/TIC da defesa nacional, em colaboração com a estrutura das Forças Armadas;

b)

Elaborar e propor o plano estratégico e o modelo de governação dos SI/TIC da defesa nacional;

c)

Assegurar a gestão de informação e a administração de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da defesa;

d)

Coordenar as actividades dos SI/TIC no universo da defesa nacional, garantindo a articulação dos SI/TIC de gestão com os sistemas de informação de comando e controlo militares, e exercer as competências de entidade de coordenação sectorial;

e)

Conceber, desenvolver e administrar os sistemas de informação de gestão comuns;

f)

Garantir a normalização, qualidade e segurança dos SI/TIC de gestão;

g)

Dar parecer sobre os projectos de SI/TIC dos vários organismos da defesa, no âmbito do modelo de governação dos SI/TIC;

h)

Apoiar as entidades competentes na realização de auditorias aos SI/TIC dos serviços e organismos da defesa, assegurando a adopção de boas práticas.

2 - Compete à DSSITI/SIG, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão:

a)

Garantir a gestão global do Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional (SIGDN);

b)

Planear e implementar novas funcionalidades;

c)

Garantir apoio específico com vista ao arranque em produtivo de novas entidades;

d)

Executar acções de manutenção correctiva e evolutiva ao sistema em produtivo;

e)

Elaborar e distribuir documentação técnica de suporte ao sistema;

f)

Executar acções de apoio funcional e técnico aos utilizadores, com vista à resolução de incidentes que resultem de erros de parametrização.

Artigo 8.º — Centro de Dados da Defesa

Compete ao CDD:

a)

Assegurar a prestação de serviços de TIC a todos os organismos da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da defesa;

b)

Assegurar a administração da infra-estrutura tecnológica partilhada que suporta os sistemas de informação de gestão;

c)

Assegurar a administração de sistemas aplicacionais e de bases de dados da defesa, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC da defesa;

d)

Assegurar a administração da rede informática da defesa, garantindo a sua adequada segurança, capacidade, disponibilidade, bem como a interoperabilidade e interconexão entre todos os serviços e organismos da área da defesa e outras entidades nacionais e internacionais, no âmbito das atribuições previstas no modelo de governação dos SI/TIC defesa;

e)

Assegurar o apoio centralizado aos utilizadores dos SI/TIC de gestão.

Artigo 9.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

Em 14 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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