Declaração de Rectificação n.º 1274/2009 — Rectificação ao Despacho n.º 23750/2006, DR, II Série, n.º 224, de 21 de Novembro, e à Rectificação n.º 568/2007, DR…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-05-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade de Coimbra - Departamento Académico
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação ao Despacho n.º 23750/2006, DR, II Série, n.º 224, de 21 de Novembro, e à Rectificação n.º 568/2007, DR, II Série, n.º 89, de 9 de Maio, relativa à adequação do Mestrado Integrado em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra

Histórico de alterações JSON API

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006, p. 26 380, o Despacho n.º 23750/2006 e, posteriormente no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2007, p. 12 159, a Rectificação n.º 568/2007 relativa à adequação da licenciatura em Psicologia para o 2.º ciclo de estudos integrado em Psicologia, rectifica-se o seguinte:

No quadro n.º 13, correspondente à 2.ª fase do ciclo de estudos integrado, Área de especialização em Psicologia Clínica e da Saúde, Subárea de especialização em Intervenções Cognitivo-Comportamentais nas Perturbações Psicológicas e Saúde, Plano geral de estudos, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/05/094000000/1925519256.pdf))

Deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2009/05/094000000/1925519256.pdf))

28 de Abril de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).