Portaria n.º 1275/2009 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e as competências das…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 7

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 23/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa

1 - A Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Programação, Cooperação, Investigação e Desenvolvimento (DSPCID);

b)

Direcção de Serviços de Projectos e Contratação (DSPC);

c)

Direcção de Serviços de Indústria e Logística (DSIL);

d)

Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Património (DSIEP);

e)

Direcção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação (DSQANC).

2 - Funciona junto à DGAIED o gabinete do oficial de ligação junto da Agência OTAN de Manutenção e Abastecimento (POLO NAMSA), no Luxemburgo.

3 - No âmbito das responsabilidades nacionais, a DGAIED tem ainda sob sua dependência administrativa e financeira a Estação Ibéria NATO.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Programação, Cooperação, Investigação e Desenvolvimento

À Direcção de Serviços de Programação, Cooperação, Investigação e Desenvolvimento (DSPCID) compete:

a)

Elaborar os estudos necessários à definição das políticas de defesa nos domínios do armamento, equipamentos e infra-estruturas das Forças Armadas, quer no âmbito nacional quer no âmbito internacional;

b)

Elaborar, propor e actualizar com a colaboração das Forças Armadas os planos decorrentes da análise das necessidades previstas nas capacidades militares e, quando aplicável, das forças de segurança e acompanhar a respectiva execução;

c)

Participar nas actividades de programação inerentes ao ciclo de planeamento de forças e de desenvolvimento de capacidades e ao desenvolvimento dos programas de infra-estruturas militares, coordenando a elaboração da Lei de Programação Militar e da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares;

d)

Promover, coordenar e assegurar a participação e representação nacional em organizações internacionais e outros organismos de âmbito bilateral e multilateral, no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas de defesa e no domínio aeroespacial;

e)

Promover, negociar e acompanhar programas de cooperação internacional no domínio do armamento, sistemas, equipamentos e infra-estruturas de defesa e no domínio aeroespacial;

f)

Elaborar, propor, promover e rever a estratégia de investigação e desenvolvimento de defesa, assegurando a integração e alinhamento com as directivas governamentais para a investigação e desenvolvimento, no âmbito do tecido científico, tecnológico e industrial nacional;

g)

Propor, promover e executar os planos e projectos de investigação e desenvolvimento nas áreas tecnológicas de interesse para a defesa nacional, em cooperação com as Forças Armadas ou com as forças de segurança.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Projectos e Contratação

À Direcção de Serviços de Projectos e Contratação (DSPC) compete:

a)

Promover, coordenar e executar, em cooperação com o EMGFA, os ramos das Forças Armadas e demais entidades intervenientes, os procedimentos de contratação no âmbito do armamento, equipamentos, infra-estruturas e serviços de defesa;

b)

Acompanhar a execução dos programas plurianuais relativos ao reequipamento das Forças Armadas, contribuindo para a elaboração e revisão dos respectivos planos;

c)

Promover, coordenar e executar os processos de alienação de armamento e equipamentos de defesa;

d)

Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas competências.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Indústria e Logística

À Direcção de Serviços de Indústria e Logística (DSIL) compete:

a)

Colaborar na formulação e execução da política industrial de defesa e manter actualizado o conhecimento das capacidades oferecidas pela base tecnológica e industrial de defesa nacional;

b)

Estabelecer normas e procedimentos, gerir os processos relativos à transferência, importação e exportação de bens, serviços e tecnologias de defesa, bem como os que respeitam ao exercício das actividades de indústria e comércio de armamento pelas empresas nacionais interessadas, supervisionando o cumprimento das disposições legais aplicáveis;

c)

Estudar e propor, em coordenação com os ramos e em ligação às organizações internacionais de defesa de que o País é membro, particularmente NATO e UE, a doutrina logística nacional, assim com as políticas, normativos e procedimentos relativos ao apoio logístico das Forças Armadas;

d)

Colaborar com o Planeamento Civil de Emergência, assegurando a representação na Comissão de Planeamento Industrial de Emergência e coordenando, se necessário, a execução dos planos de emergência relativos às indústrias relacionadas com o sector da defesa;

e)

Coordenar e assegurar, na área das suas competências, a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional e a execução dos compromissos daí decorrentes.

Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Património

À Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Património (DSIEP) compete:

a)

Participar nas acções de programação e coordenar as acções de execução e manutenção de infra-estruturas no âmbito de projectos conjuntos, em articulação com o EMGFA e os ramos das Forças Armadas, bem como no âmbito de projectos da OTAN e de outros compromissos internacionais;

b)

Propor e coordenar os procedimentos e as acções relativos à aquisição, gestão, administração, disposição e rentabilização das infra-estruturas e demais património imobiliário afecto à defesa nacional;

c)

Propor e controlar a aplicação de fundos especiais destinados à construção e à manutenção de infra-estruturas militares;

d)

Contribuir para a definição e execução da política de defesa no âmbito do ordenamento de território e do urbanismo, intervindo na produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão do território;

e)

Participar no estudo e coordenar os actos e procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção das servidões militares e outras restrições de utilidade pública;

f)

Emitir pareceres e autorizações no âmbito dos licenciamentos;

g)

Contribuir para a definição, coordenação e acompanhamento da execução da política de defesa no âmbito da informação geográfica;

h)

Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas competências.

Artigo 6.º — Direcção de Serviços da Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação

À Direcção de Serviços da Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação (DSQANC) compete:

a)

Exercer as competências de autoridade nacional para a garantia governamental da qualidade, intervir como órgão técnico na garantia da qualidade de sistemas, equipamentos e produtos de defesa, coordenando ou executando inspecções técnicas e estabelecendo normas e procedimentos neste domínio;

b)

Coordenar e gerir o sistema de normalização de defesa nacional, fomentar a normalização dos sistemas, equipamentos, produtos e infra-estruturas de interesse para as Forças Armadas nos domínios técnico, administrativo, logístico e operacional, perseguindo objectivos de interoperabilidade;

c)

Elaborar e propor a política de defesa no âmbito do ambiente, coordenar e acompanhar a respectiva execução;

d)

Propor, implementar e coordenar as actividades de carácter ambiental, de gestão da energia e dos recursos naturais, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável;

e)

Intervir, como órgão técnico no domínio do ambiente, nos processos relativos ao armamento, equipamento, infra-estruturas e serviços de defesa, e cooperar com os ramos das Forças Armadas na implementação e na manutenção de sistemas de gestão ambiental;

f)

Promover e coordenar acções de sensibilização, de consciencialização, de formação e a difusão de informação no âmbito da higiene e da segurança;

g)

Assegurar a gestão e coordenação do Sistema Nacional de Catalogação em articulação com o Sistema OTAN de Catalogação, bem como a gestão e coordenação dos dados do material nos domínios técnico, administrativo e logístico, perseguindo objectivos de interoperabilidade;

h)

Coordenar e assegurar a participação nacional e a representação do Ministério da Defesa Nacional em organismos e grupos de trabalho de âmbito nacional ou internacional, relacionados com as suas competências.

Artigo 7.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

Em 14 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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