Portaria n.º 1276/2009 — Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Defesa Nacional e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 214/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão atribuições e tipo de organização interna da Inspecção-Geral da Defesa Nacional. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Inspecção-Geral da Defesa Nacional

A Inspecção-Geral da Defesa Nacional estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Inspecção e Auditoria;

b)

Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Inspecção e Auditoria

À Direcção dos Serviços de Inspecção e Auditoria (DSI) compete:

a)

Assegurar a realização de auditorias, inspecções e análise de sistemas no âmbito do sector de actuação do Ministério da Defesa Nacional, visando ampliar e reforçar as áreas de intervenção e atribuições da IGDN;

b)

Assegurar a realização de inquéritos, sindicâncias, peritagens ou outras acções que lhe sejam atribuídas superiormente;

c)

Monitorizar o cumprimento das orientações estratégicas para o sector empresarial do Estado no domínio da defesa nacional, sem prejuízo das competências cometidas a outra entidade;

d)

Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do Ministério da Defesa Nacional, ou sujeitos à tutela do respectivo Ministro, no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado pela Lei de Enquadramento Orçamental;

e)

Elaborar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, sobre matérias da competência da IGDN;

f)

Desenvolver políticas, procedimentos e técnicas de auditoria e inspecção em áreas de risco materialmente relevantes no âmbito de actuação do Ministério da Defesa Nacional;

g)

Participar nos grupos de trabalho criados no âmbito do Sistema de Controlo Interno do Estado;

h)

Organizar e disponibilizar os dados sobre a actividade inspectiva para efeitos de monitorização dos indicadores de desempenho e elaboração dos instrumentos de gestão da IGDN;

i)

Apreciar as queixas, reclamações ou denúncias apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiências no funcionamento dos serviços.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Planeamento, Organização e Administração

À Direcção dos Serviços de Planeamento, Organização e Administração (DSPOA) compete:

a)

Desenvolver o sistema de informação estratégica e operacional da IGDN, tendo em vista assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a sua gestão e para as restantes funções de suporte à governação;

b)

Assegurar, em coordenação com os restantes serviços, a recolha e tratamento dos dados necessários ao adequado controlo e monitorização dos indicadores de desempenho da IGDN;

c)

Elaborar os projectos do plano e do relatório anual de actividades da IGDN, com a colaboração dos demais serviços e órgãos;

d)

Coordenar, em articulação com o EMGFA e com os ramos das Forças Armadas, a cooperação e a partilha de informação com os órgãos ou serviços de controlo e avaliação dos respectivos comandos, de forma a garantir a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções;

e)

Participar na elaboração de estudos, informações e pareceres sobre matérias das atribuições da inspecção-geral, assim como participar na elaboração de diplomas legais;

f)

Desenvolver um conjunto de práticas que facilitem a identificação, tratamento, retenção e partilha do conhecimento existente nos recursos humanos da IGDN;

g)

Promover a divulgação das normas em vigor, assegurando ou propondo a realização das acções de sensibilização, informação e formação;

h)

Executar e divulgar a política interna de recursos humanos;

i)

Integrar e identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da IGDN e elaborar e submeter a decisão superior o respectivo planeamento;

j)

Certificar a segurança, disponibilidade, qualidade e a correcta utilização de todos os componentes da rede informática da IGDN;

l)

Assegurar os processos técnico-administrativos relacionados com a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e logística;

m)

Assegurar os serviços de expediente e arquivo geral.

Artigo 4.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

Em 14 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).