Portaria n.º 1277/2009 — Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 5

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas

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de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 20/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

A DGPDN estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a)

Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Estudos e de Apoio à Gestão;

b)

Direcção de Serviços de Relações Internacionais;

c)

Direcção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar.

Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Estudos e de Apoio à Gestão

1 - À Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Estudos e de Apoio à Gestão (DPEDEAG) compete, no âmbito do planeamento estratégico de defesa:

a)

Acompanhar e analisar a evolução da conjuntura internacional, elaborando estudos de situação e análises prospectivas sobre as implicações estratégicas na área da segurança e defesa, contribuindo para a melhoria da capacidade de resposta da componente militar da defesa nacional;

b)

Estudar e elaborar pareceres, propostas e recomendações sobre os princípios conceptuais da componente militar da política de defesa, conducentes à enunciação dos objectivos nacionais no âmbito da segurança e defesa;

c)

Assegurar, na área do planeamento estratégico de defesa, a articulação e a coerência das prioridades estratégicas superiormente definidas e as posições adoptadas por Portugal no quadro da Aliança Atlântica e da União Europeia, coordenando a sua concretização;

d)

Preparar e acompanhar a execução das medidas superiormente determinadas relativas à componente militar da política de defesa nacional, reunindo e tratando a informação necessária à produção dos elementos estatísticos essenciais à permanente percepção da taxa de esforço nacional quanto à participação em missões internacionais;

e)

Propor medidas relativas à componente militar da defesa nacional, incluindo as respeitantes à participação dos efectivos e contingentes das Forças Armadas em missões internacionais, monitorizando estes empenhamentos;

f)

Colaborar, no quadro da Aliança Atlântica e da União Europeia, no desenvolvimento dos sistemas de gestão de crises e na preparação e condução dos respectivos exercícios, tendo em vista extrair ensinamentos para aplicação em mecanismos de resposta nacionais;

g)

Participar, no âmbito da sua área de actividade, em grupos de trabalho pluridisciplinares e interdepartamentais, assegurando o apoio às reuniões em que o Ministério da Defesa Nacional participe.

2 - À Direcção de Serviços de Planeamento Estratégico de Defesa, Estudos e de Apoio à Gestão (DPEDEAG) compete, no âmbito de estudos e apoio à gestão:

a)

Elaborar estudos e pareceres pluridisciplinares ou de natureza específica do âmbito organizativo e funcional, seja por iniciativa própria, seja por determinação superior, visando a melhoria da qualidade do desempenho da DGPDN;

b)

Prestar apoio jurídico à actividade da DGPDN, designadamente no âmbito da preparação e negociações de acordos internacionais ou outros instrumentos de relacionamento internacional na área da defesa;

c)

Supervisionar os processos de recrutamento, selecção, contratação e posicionamento nas carreiras dos recursos humanos afectos à DGPDN;

d)

Assegurar, sob orientação do director-geral, a elaboração, nos prazos determinados, dos processos de avaliação do serviço, dos dirigentes e dos funcionários da DGPDN;

e)

Elaborar a proposta orçamental, os planos e os relatórios superiormente determinados e assegurar a compilação e actualização dos contributos da DGPDN para o Anuário Estatístico e para a página da Internet do Ministério da Defesa Nacional;

f)

Planear e assegurar, em estreita articulação com as direcções de serviços responsáveis pela respectiva actividade, o apoio e o acompanhamento das entidades e delegações da DGPDN, bem como de outras entidades nacionais ou estrangeiras, seja no território nacional seja no exterior;

g)

Planear e coordenar a implementação das medidas de segurança respeitantes à informação, ao pessoal, ao material e às instalações.

Artigo 3.º — Direcção de Serviços de Relações Internacionais

À Direcção de Serviços de Relações Internacionais (DRI) compete:

a)

Promover o desenvolvimento das relações externas de defesa, apoiando a participação do Ministério da Defesa Nacional em reuniões e outros eventos de carácter internacional, em especial no quadro das alianças de que Portugal é membro, participando activamente no processo decisório de natureza multilateral;

b)

Apoiar a formulação da política de cooperação bilateral na área da defesa, propondo a negociação de novos acordos e garantindo a correcta aplicação dos existentes;

c)

Integrar as comissões bilaterais e as comissões mistas criadas no âmbito dos acordos mencionados na alínea anterior, coordenando a elaboração e a concretização dos respectivos planos de actividades;

d)

Propor as medidas necessárias à aplicação, no âmbito nacional, de instrumentos internacionais em matéria de desarmamento e contraproliferação, contribuindo para a definição da posição nacional;

e)

Coordenar, de acordo com as orientações superiormente definidas e sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 6.º, a acção político-estratégica dos adidos de defesa colocados junto de missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro;

f)

Recolher informação, elaborar estudos, emitir pareceres e apresentar propostas de actuação sobre todos os assuntos atinentes às matérias da sua competência.

Artigo 4.º — Direcção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar

À Direcção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar (DCTM) compete:

a)

Coordenar a cooperação técnico-militar com os países da África Subsaariana e com Timor-Leste, designadamente participando nos órgãos, estruturas ou comissões previstos em acordos de cooperação técnico-militar e preparando e negociando os programas-quadro celebrados com os países de língua oficial portuguesa no quadro daquela cooperação;

b)

Acompanhar e avaliar a execução dos projectos de cooperação técnico-militar, garantindo a oportunidade e a eficácia dos mesmos, em estreita ligação com as Forças Armadas e sem prejuízo da respectiva autonomia de execução técnica;

c)

Coordenar, em matéria de cooperação técnico-militar, a acção dos adidos de defesa nos países da África Subsaariana e em Timor-Leste, de acordo com as orientações gerais superiormente definidas;

d)

Preparar a proposta de orçamento anual da cooperação técnico-militar, proceder à respectiva gestão e garantir a sua correcta execução;

e)

Elaborar o programa anual de formação em Portugal, em articulação com os estabelecimentos de ensino superior público militar, com os estabelecimentos militares de ensino, com o Instituto de Defesa Nacional e com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento;

f)

Elaborar estudos e análises prospectivas sobre o desenvolvimento do sector da paz e segurança na África Subsaariana e em Timor-Leste, acompanhando as políticas e as acções das organizações internacionais e dos parceiros bilaterais;

g)

Orientar e coordenar a participação do Ministério da Defesa Nacional na componente de defesa da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);

h)

Propor medidas e acções de desenvolvimento do Programa de Apoio às Missões de Paz em África (PAMPA).

Artigo 5.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

Em 14 de Setembro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

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