Portaria n.º 1281/2009 — Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 2

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Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

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de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar n.º 20/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º — Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional é fixado em três.

Artigo 2.º — Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.

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