Portaria n.º 1289/2009 — Promoção ao posto de TEN de sete ALF ADMAER

Tipo Portaria
Publicação 2009-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Promoção ao posto de TEN de sete ALF ADMAER

Histórico de alterações JSON API

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 254.º do mesmo Estatuto:

Quadro de Oficiais ADMAER

Tenente:

ALF ADMAER Q 132280-L Nelson Miguel Leite de Almeida BA5

ALF ADMAER Q 132327-L Luís Filipe Nunes Pardal Esteves Torres EMFA

ALF ADMAER Q 128220-E Bruno Miguel Valente Ribeiro Coimbra COFA

ALF ADMAER SUPRA 112232-A Artur Jorge Mimoso da Luz Guerreiro DFFA

ALF ADMAER SUPRA 132302-E Maria Armanda Pires da Costa Pinto DFFA

ALF ADMAER SUPRA 131610-K João Miguel Gonçalves Pina BA6

ALF ADMAER SUPRA 131580-D Valter Ferreira Jordão CFMTFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2009.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto.

Ministério da Defesa Nacional, 9 de Outubro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, O Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).