Portaria n.º 1290/2009 — Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Quintos…
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2 atos modificativos · 2010-06-28, Portaria n.º 406/2010 — Extingue a transferência de gestão da zona de caça municipal do P…
Exclui da zona de caça municipal do Padrão vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Quintos, município de Beja (processo n.º 4961-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Baleizão vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 4973-AFN)
de 19 de Outubro
Pela Portaria n.º 1112/2008, de 3 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Desportistas do Padrão.
Vieram, entretanto, proprietários de alguns terrenos incluídos na citada zona de caça requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Clube de Caçadores de Baleizão veio requerer a anexação dos terrenos objecto da exclusão acima referida à zona de caça associativa de Baleizão (processo n.º 4973-AFN), criada pela Portaria n.º 692/2008, de 28 de Julho.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal do Padrão (processo n.º 4961-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Baleizão e Quintos, município de Beja, com a área de 142 ha, ficando a mesma reduzida a uma área total de 1038 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça associativa de Baleizão (processo n.º 4973-AFN) vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município, com a área de 118 ha, passando a mesma a abranger a área total de 1560 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20200/0786207862.pdf))
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