Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 13/2009/A — Resolve atribuir várias insígnias honoríficas açorianas

Tipo Resolucao-Assembleia-Legislativa-Regiao-Autonoma-Acores
Publicação 2009-05-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Fonte DRE
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Resolve atribuir várias insígnias honoríficas açorianas

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Atribuição de insígnias honoríficas açorianas

Com a aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de Novembro, que instituiu as insígnias honoríficas açorianas, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores pretendeu prestar homenagem a pessoas singulares ou colectivas que, em múltiplas vertentes da sua actuação e em actos com os mais diversos enquadramentos, se hajam distinguido em benefício da comunidade e na valorização da Região Autónoma dos Açores.

A materialização desses símbolos de agraciamento operou-se através do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2006/A, de 20 de Março, reportando-se ao ano de 2007 a primeira atribuição e entrega das insígnias honoríficas açorianas.

A atribuição das insígnias honoríficas açorianas, para além de representar o reconhecimento público para com os cidadãos ou instituições que, ao longo dos anos, contribuíram de forma expressiva para consolidar a identidade histórica, cultural e política do povo açoriano, pretende também, de forma simbólica, estimular a continuidade e emergência de feitos, méritos e virtudes com especial relevo na construção do nosso património insular.

Continuar a distinguir, formal e solenemente, o inestimável contributo daqueles que se notabilizaram com o seu labor, a sua arte ou o seu pensamento, simboliza a perpetuação da nossa própria identidade.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 36/2002/A, de 28 de Novembro, resolve atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:

1 - Atribuir as seguintes insígnias honoríficas açorianas:

Insígnia autonómica de valor:

Fernando Manuel Machado Menezes.

Insígnia autonómica de reconhecimento:

António Manuel Bettencourt Machado Pires.

Carlos Henrique da Costa Neves.

Dennis Cardoza.

Devin Gerald Nunes.

Jim Costa.

José Manuel Medeiros Ferreira.

Mário Jorge de Paiva Silva.

Vasco Manuel Verdasca da Silva Garcia.

Insígnia autonómica de mérito cívico:

Eugénio Coelho Rita.

João Manuel de Melo Pacheco.

Jorge Eduardo Braga Vicente.

José Lima do Amaral Mendonça.

Maria Leónia Fagundes Pereira.

Banda Militar dos Açores.

Casa dos Açores de Winnipeg.

Casa dos Açores de Ontário.

Casa dos Açores do Quebeque.

Fayal Sport Club.

Insígnia autonómica de mérito profissional:

António Manuel da Silva Melo.

Elvino Silveira de Sousa.

Frank Fontes Sousa.

Irene Maria Ferreira Blayer.

José Carlos Moniz Teixeira.

José Francisco Rodrigues Costa.

Onésimo Teotónio Pereira de Almeida.

Insígnia autonómica de mérito industrial, comercial e agrícola:

Carlos Pacheco Andrade.

David Nicodémio Tavares.

Francisco Alves do Carmo Pessanha.

Gilberto Mariano da Silva.

Cofaco Açores - Indústria de Conservas, S. A.

Sociedade Corretora, Lda.

Insígnia autonómica de dedicação:

Conceição Castro Ramos.

José Carreiro de Almeida.

Luís António Vieira de Brito de Azevedo.

2 - Determinar que a presente resolução produza efeitos a partir da data da sua aprovação.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de Maio de 2009.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

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