Portaria n.º 1302/2009 — Promoção ao posto de alferes de Ana Margarida Moniz Pereira dos Santos, aspirante veterinária da GNR

Tipo Portaria
Publicação 2009-12-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Promoção ao posto de alferes de Ana Margarida Moniz Pereira dos Santos, aspirante veterinária da GNR

Histórico de alterações JSON API

Tornando-se necessário preencher um lugar do quadro de saúde/veterinária da Guarda Nacional Republicana correspondente ao posto de alferes, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 195.º, na alínea a) do artigo 198.º, no artigo 200.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, promover ao posto de alferes a militar a seguir indicada:

Veterinária:

Aspirante 2020036, Ana Margarida Moniz Pereira dos Santos.

Esta militar é inscrita na lista de antiguidade no seu posto e quadro, nos termos do n.º 2, contando a antiguidade desde 1 de Outubro de 2007, nos termos do n.º 3, ambos do artigo 195.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, data a partir da qual lhe é devido o vencimento do novo posto, por força do n.º 2 do artigo 133.º do mesmo Estatuto.

4 de Dezembro de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).