Portaria n.º 1307/2009 — Segunda alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das…
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3 atos modificativos · 2013-12-31, Portaria n.º 378-D/2013 — Quinta alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro,…
Segunda alteração à Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, que aprova as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP-ANACOM
de 19 de Outubro
A Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 16-A/2009, de 13 de Fevereiro, e alterada pela Portaria n.º 567/2009, de 27 de Maio, aprovou as taxas devidas pela emissão das declarações comprovativas dos direitos, pelo exercício da actividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações electrónicas, pela atribuição de direitos de utilização de frequências e de números, pela utilização do espectro radioeléctrico e demais taxas devidas ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).
Verifica-se que, no anexo iv da referida portaria, o código da taxa a liquidar por cada faixa de frequência atribuída para a exploração de sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA) - 143701 - é o mesmo identificado para o sistema MMDS (multipoint microwave distribution system), o que importa corrigir.
Assim:
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 105.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, e do n.º 7 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º
O disposto no n.º 1.3.8. do anexo iv da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 567/2009, de 27 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
1.3.8 - Sistemas de acesso fixo via rádio (FWA) e de acesso de banda larga via rádio (BWA):
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20200/0787107872.pdf))
em que (alfa) é um ponderador que traduz o valor da unidade de espectro radioeléctrico para cada faixa de frequências atribuída:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20200/0787107872.pdf))
LF representa a totalidade do espectro radioeléctrico atribuído, em MHz;
W(índice 5) representa o ponderador que procura reflectir o impacte social da utilização do espectro radioeléctrico nas diferentes zonas do País, tendo por base o índice de desenvolvimento económico e social:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20200/0787107872.pdf))
2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Setembro de 2009.
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