Portaria n.º 1308/2009 — Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santo Tirso
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santo Tirso
de 20 de Outubro
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Santo Tirso, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/96, de 11 de Junho, e alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2003, de 11 de Abril.
Esta proposta insere-se no âmbito do procedimento de revisão do Plano Director Municipal de Santo Tirso.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente sobre a delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável via n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Sobre a referida delimitação foram ouvidas a Câmara Municipal de Santo Tirso e a Comissão Técnica de Acompanhamento da revisão do PDM de Santo Tirso.
Considerando o Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santo Tirso, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal de Santo Tirso.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 8 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20300/0789407896.pdf))
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santo Tirso
Proposta de exclusão
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20300/0789407896.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).