Portaria n.º 1311/2009 — Concessiona, pelo período de 12 anos, à Caça D. Pedro, Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Caça D. Pedro, Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Pinheiro e Viegas, englobando os prédios rústicos denominados Herdades do Pinheiro e dos Viegas, sitos na freguesia e município de Redondo (processo n.º 5403-AFN)
de 20 de Outubro
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Redondo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Caça D. Pedro, Turismo Cinegético, Lda., com o número de identificação fiscal 502834765 e sede na Rua de 5 de Outubro, 22, 7200-038 Redondo, a zona de caça turística das Herdades do Pinheiro e Viegas (processo n.º 5403-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Herdades do Pinheiro e dos Viegas, sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 362 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20300/0789707898.pdf))
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