Portaria n.º 1314/2009 — Transfere para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bencalado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Transfere para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN)
de 20 de Outubro
Pela Portaria n.º 1018/2005, de 7 de Outubro, foi concessionada a EDMÉE - Sociedade Turística, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN), situada no município de Montemor-o-Novo.
Vem agora Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade do Bencalado Norte (processo n.º 1084-AFN) é transferida para Francisco José Palhavã, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 508962854 e sede na Rua de Francisco A. C. Palhavã, 3, 7050-400 Cabrela.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
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