Portaria n.º 1322/2009 — Exclui da zona de caça municipal da Figueirinha um prédio rústico denominado Herdade do Álamo, sito na freguesia de São…
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Exclui da zona de caça municipal da Figueirinha um prédio rústico denominado Herdade do Álamo, sito na freguesia de São Brissos, município de Beja (processo n.º 4999-AFN), e anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória, sitos nas freguesias de Mombeja e São Brissos, município de Beja (processo n.º 4894-AFN)
de 21 de Outubro
Pela Portaria n.º 822/2008, de 8 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Figueirinha (processo n.º 4999-AFN), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja.
Veio, entretanto, o proprietário de um prédio incluído na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o CLUBECA - Clube de Caça e Pesca veio requerer a anexação de terrenos, nos quais se incluem os acima referidos, à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo n.º 4894-AFN), criada pela Portaria n.º 661/2008, de 25 de Julho, e que se situa no município de Beja.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É excluído da zona de caça municipal da Figueirinha (processo n.º 4999-AFN) um prédio rústico denominado Herdade do Álamo, sito na freguesia de São Brissos, município de Beja, com a área de 31 ha, ficando a mesma com a área total de 1344 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça associativa da Herdade da Diabrória (processo n.º 4894-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Mombeja e São Brissos, município de Beja, com a área de 78 ha, ficando a mesma com a área total de 783 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20400/0791307913.pdf))
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