Portaria n.º 1323/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Alfundão vários prédios rústicos (processo n.º 2763-AFN) e renova, por um período…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui da zona de caça municipal de Alfundão vários prédios rústicos (processo n.º 2763-AFN) e renova, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Alfundão, englobando vários prédios rústicos e anexando outros (processo n.º 2039-AFN), todos sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo

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de 21 de Outubro

Pela Portaria n.º 917/2008, de 18 de Agosto, foi renovada a zona de caça municipal de Alfundão (processo n.º 2763-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alfundão.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Pela Portaria n.º 1323/2003, de 28 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 1097/2008, de 29 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores O Grandão a zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 17 de Dezembro de 2009.

Entretanto, a entidade gestora da zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-AFN), veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de prédios rústicos entre os quais os que vão agora ser excluídos da zona de caça municipal de Alfundão (processo n.º 2763-AFN).

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto no artigo 11.º, no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 167.º, no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São excluídos da zona de caça municipal de Alfundão (processo n.º 2763-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 29 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 182 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É renovada, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Alfundão, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 1589 ha.

3.º São anexados a esta mesma zona de caça associativa vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município, com a área de 26 ha.

4.º A zona de caça associativa de Alfundão (processo n.º 2039-AFN), após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1615 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 18 de Dezembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20400/0791407914.pdf))

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