Portaria n.º 1327/2009 — Extingue a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819-AFN), concessiona, pelo período…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819-AFN), concessiona, pelo período de 12 anos, à zona de caça associativa da Capelinha a zona de caça associativa da Capelinha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5379-AFN), e revoga a Portaria n.º 737/2007, de 20 de Junho

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de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 737/2007, de 20 de Junho, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819-AFN), situada no município de Reguengos de Monsaraz, concessionada à Sociedade Agrícola de Grupo Cartaxo & Irmãos, Lda.

Veio agora aquela entidade solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a zona de caça associativa da Capelinha requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Capelinha e outras (processo n.º 1819-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à zona de caça associativa da Capelinha, com o número de identificação fiscal 508867002 e sede na Urbanização de Santo António, lote 32, 7200-322 Reguengos de Monsaraz, a zona de caça associativa da Capelinha (processo n.º 5379-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campinho, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 313 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

5.º É revogada a Portaria n.º 737/2007, de 20 de Junho.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 9 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20500/0792407925.pdf))

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