Portaria n.º 1329/2009 — Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima vários terrenos cinegéticos (processo n.º 4275-AFN) e…
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Exclui da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima vários terrenos cinegéticos (processo n.º 4275-AFN) e anexa à zona de caça associativa de Aveiras de Cima vários prédios rústicos (processo n.º 4730-AFN), todos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 360/2006, de 12 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (processo n.º 4275-AFN), situada no município de Azambuja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima.
Pela Portaria n.º 1212/2007, de 19 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Aveiras de Cima a zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo n.º 4730-AFN), situada nos municípios de Azambuja e Alenquer.
Veio agora aquela Associação requerer a exclusão de alguns terrenos cinegéticos da referida zona de caça municipal e, simultaneamente, requerer a sua anexação à zona de caça associativa.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e no artigo 11.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Aveiras de Cima (processo n.º 4275-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 1075 ha, ficando a mesma com a área total de 1022 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São anexados à zona de caça associativa de Aveiras de Cima (processo n.º 4730-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aveiras de Cima, município de Azambuja, com a área de 1005 ha, ficando a mesma com a área total de 1643 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20500/0792507926.pdf))
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