Portaria n.º 1330/2009 — Engloba vários prédios rústicos na zona de caça associativa de Olho Vivo sitos nas freguesias de Bogas de Cima e…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

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Engloba vários prédios rústicos na zona de caça associativa de Olho Vivo sitos nas freguesias de Bogas de Cima e Janeiro de Cima, município do Fundão (processo n.º 4738-AFN)

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de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 1145/2007, de 11 de Setembro, foi concessionada a Olho Vivo - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Olho Vivo (processo n.º 4738-AFN), situada no município do Fundão.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

A zona de caça associativa de Olho Vivo (processo n.º 4738-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bogas de Cima e Janeiro de Cima, município do Fundão, com a área de 2749 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20500/0792607926.pdf))

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