Portaria n.º 1332/2009 — Desanexa da zona de caça associativa de Vilarinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador do Campo…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa de Vilarinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador do Campo, município de Santo Tirso (processo n.º 5222-AFN)

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de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 628/2009, de 8 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Vilarinho a zona de caça associativa de Vilarinho (processo n.º 5222-AFN), situada no município de Santo Tirso.

A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Salvador do Campo, município de Santo Tirso, com a área de 6 ha, ficando a mesma com a área total de 280 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20500/0792707927.pdf))

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