Portaria n.º 1334/2009 — Desanexa da zona de caça associativa de Perna Seca e Água Velha vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desanexa da zona de caça associativa de Perna Seca e Água Velha vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 3279-AFN)
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 324/2003, de 21 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 1264-BZ/2004 e 911/2008, respectivamente de 29 de Setembro e 18 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Messines a zona de caça associativa de Perna Seca e Água Velha (processo n.º 3279-AFN), situada no município de Silves.
A concessionária requereu agora a desanexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
São desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 73 ha, ficando a mesma com a área total de 1116 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20500/0792807928.pdf))
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