Declaração de Rectificação n.º 1337/2009 — Rectifica o anúncio n.º 1879/2009, da Câmara Municipal de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o anúncio n.º 1879/2009, da Câmara Municipal de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, 4 de Março de 2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Anúncio n.º 1879/2009 da Câmara Municipal de Loures, publicado no Diário da República 2.ª série - N.º 44 - 4 de Março de 2009, saiu com as seguintes inexactidões nos Termos de Referência, que mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
Onde se lê:"... uma superfície de15,5 ha." deve ler-se: "... uma superfície de 12,1ha.";
Onde se lê: "Património Natural" até "Área condicionada do Quartel de Sacavém." deve ler-se:
- Património Natural
Leitos de cheia e zonas inundáveis (anexo 3);
Infra-estruturas de transportes e comunicações (anexo 3)
Infra-estruturas rodoviárias: EN10 e AE1 e respectiva faixa de protecção;
Área condicionada a consulta obrigatória a autoridade aeronáutica - ANA;
Defesa nacional (anexo 3)
Área condicionada do Quartel de Sacavém.";
Onde se lê: "O plano prevê um total aproximado de 155 000m2 de área bruta de construção, dos quais se destinam:
136 000m2 a habitação;
14 000m2 a comércio e serviços públicos ou privados;
5 000m2 a equipamentos públicos, no âmbito da reabilitação e adaptação do Convento existente."
deve ler-se: "O plano prevê um total aproximado de 140 000m2 de área bruta de construção, dos quais se destinam:
126 000m2 a habitação;
14 000m2 a comércio e serviços públicos ou privados."
Onde se lê:"O índice médio de cedência é de, aproximadamente 0,5." deve ler-se: "Mantém-se neste Plano de pormenor como ponto de partida para a determinação do modelo de execução e do sistema de perequação a previsão de um índice médio de cedência de 0,5, à semelhança do que constitui prática na actividade de planeamento do Município de Loures e conforme parâmetro orientador que consta há muito das Portarias supletivas aplicáveis às operações de loteamento urbano.
Assim, serão contempladas no modelo de execução do plano e no sistema de perequação as medidas compensatórias a assegurar pelos promotores e proprietários de terrenos com capacidade edificativa, de modo a ficar salvaguardado que aquele índice médio é cumprido ou compensado com os encargos de execução do plano.
Na minuta de contrato de planeamento podem desde já prever-se tais medidas compensatórias, a traduzir pela realização de obras de infra-estruturas necessárias e integradas na execução do plano ainda que fora da sua área de intervenção."
14 de Maio de 2009. - O Vereador do Urbanismo, João Pedro Domingues.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).