Declaração de Rectificação n.º 1337/2009 — Rectifica o anúncio n.º 1879/2009, da Câmara Municipal de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2009-05-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Câmara Municipal de Loures
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o anúncio n.º 1879/2009, da Câmara Municipal de Loures, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, 4 de Março de 2009

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Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Anúncio n.º 1879/2009 da Câmara Municipal de Loures, publicado no Diário da República 2.ª série - N.º 44 - 4 de Março de 2009, saiu com as seguintes inexactidões nos Termos de Referência, que mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

Onde se lê:"... uma superfície de15,5 ha." deve ler-se: "... uma superfície de 12,1ha.";

Onde se lê: "Património Natural" até "Área condicionada do Quartel de Sacavém." deve ler-se:

Leitos de cheia e zonas inundáveis (anexo 3);

Infra-estruturas de transportes e comunicações (anexo 3)

Infra-estruturas rodoviárias: EN10 e AE1 e respectiva faixa de protecção;

Área condicionada a consulta obrigatória a autoridade aeronáutica - ANA;

Defesa nacional (anexo 3)

Área condicionada do Quartel de Sacavém.";

Onde se lê: "O plano prevê um total aproximado de 155 000m2 de área bruta de construção, dos quais se destinam:

a)

136 000m2 a habitação;

b)

14 000m2 a comércio e serviços públicos ou privados;

c)

5 000m2 a equipamentos públicos, no âmbito da reabilitação e adaptação do Convento existente."

deve ler-se: "O plano prevê um total aproximado de 140 000m2 de área bruta de construção, dos quais se destinam:

a)

126 000m2 a habitação;

b)

14 000m2 a comércio e serviços públicos ou privados."

Onde se lê:"O índice médio de cedência é de, aproximadamente 0,5." deve ler-se: "Mantém-se neste Plano de pormenor como ponto de partida para a determinação do modelo de execução e do sistema de perequação a previsão de um índice médio de cedência de 0,5, à semelhança do que constitui prática na actividade de planeamento do Município de Loures e conforme parâmetro orientador que consta há muito das Portarias supletivas aplicáveis às operações de loteamento urbano.

Assim, serão contempladas no modelo de execução do plano e no sistema de perequação as medidas compensatórias a assegurar pelos promotores e proprietários de terrenos com capacidade edificativa, de modo a ficar salvaguardado que aquele índice médio é cumprido ou compensado com os encargos de execução do plano.

Na minuta de contrato de planeamento podem desde já prever-se tais medidas compensatórias, a traduzir pela realização de obras de infra-estruturas necessárias e integradas na execução do plano ainda que fora da sua área de intervenção."

14 de Maio de 2009. - O Vereador do Urbanismo, João Pedro Domingues.

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