Portaria n.º 1337/2009 — Anexa à zona de caça turística da Herdade da Agolada vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da…
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Anexa à zona de caça turística da Herdade da Agolada vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 4338-AFN)
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 687/2006, de 5 de Julho, foi concessionada à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Agolada (processo n.º 4338-AFN), situada no município de Coruche.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 464 ha, ficando a mesma com a área total de 1709 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 2 de Março de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20500/0792907929.pdf))
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