Portaria n.º 1338/2009 — Altera a Portaria n.º 939/2005, de 28 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Bodiosa, pelo período de seis…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 939/2005, de 28 de Setembro, que cria a zona de caça municipal de Bodiosa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube dos Caçadores e Pescadores de Bodiosa, e anexa vários terrenos cinegéticos, à mesma zona de caça, sitos nas freguesias de Bodiosa e Campo, município de Viseu (processo n.º 4149-DGRF)

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de 22 de Outubro

Pela Portaria n.º 939/2005, de 28 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Bodiosa (processo n.º 4149-AFN), situada no município de Viseu, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores e Pescadores de Bodiosa.

A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários terrenos cinegéticos e simultaneamente a correcção das freguesias onde a mesma se situa, que por lapso não se encontram correctamente referidas da portaria acima mencionada.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria n.º 939/2005, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bodiosa, Campo, Couto de Cima, Ribafeita e Vil Souto, município de Viseu, com a área de 1347 ha.»

2.º São anexados à presente zona de caça, vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Bodiosa e Campo, município de Viseu, com a área de 424 ha, ficando a mesma com a área total de 1771 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º Esta portaria entra em vigor no dia 19 de Dezembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20500/0792907930.pdf))

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