Portaria n.º 1339/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra o prédio rústico denominado «Barradinha de Baixo», sito…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exclui da zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra o prédio rústico denominado «Barradinha de Baixo», sito na freguesia de Alcantarilha, município de Silves (processo n.º 2920-AFN)
de 22 de Outubro
Pela Portaria n.º 531/2008, de 27 de Junho, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (processo n.º 2920-AFN), situada nos municípios de Lagoa e Silves, e cuja entidade titular é o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita.
Pela portaria acima referida foram anexados vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 9399 ha.
Foi, entretanto, autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
É excluído da zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (processo n.º 2920-AFN) o prédio rústico denominado «Barradinha de Baixo», sito na freguesia de Alcantarilha, município de Silves, com a área de 7 ha, ficando a mesma com a área total de 9392 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20500/0793007930.pdf))
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