Portaria n.º 1343/2009 — Concessiona, pelo período de seis anos, a Celeste Maria Manso Vilela Pires a zona de caça turística do Couto dos…

Tipo Portaria
Publicação 2009-10-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concessiona, pelo período de seis anos, a Celeste Maria Manso Vilela Pires a zona de caça turística do Couto dos Pardinhos, englobando o prédio rústico denominado Pardinhos, sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 5378-AFN)

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de 26 de Outubro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, a Celeste Maria Manso Vilela Pires, com o número de identificação fiscal 171927877 e endereço postal na Cruz de Montalvão, Rua B, lote 18, 6000 Castelo Branco, a zona de caça turística do Couto dos Pardinhos (processo n.º 5378-AFN), englobando o prédio rústico denominado Pardinhos, sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 472 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Em 12 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20700/0803208032.pdf))

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