Portaria n.º 1348/2009 — Exclui da zona de caça municipal de Monfortinho vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penha Garcia e…
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Exclui da zona de caça municipal de Monfortinho vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penha Garcia e Salvaterra do Extremo, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2840-AFN)
de 26 de Outubro
Pela Portaria n.º 1047/2008, de 16 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Monfortinho (processo n.º 2840-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, tendo sido também renovada a respectiva transferência de gestão para o Clube de Caça e Pesca Beira Erges.
Pela mesma portaria foram ainda anexados vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 5133 ha.
A entidade titular requereu agora a exclusão da referida zona de caça de alguns terrenos cinegéticos.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a sua actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
Pela presente portaria são excluídos da zona de caça municipal de Monfortinho (processo n.º 2840-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Penha Garcia e Salvaterra do Extremo, município de Idanha-a-Nova, com a área de 918 ha, ficando a mesma com a área total de 4215 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2009/10/20700/0803508035.pdf))
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