Declaração de Rectificação n.º 1352/2009 — Rectificação ao aviso do movimento judicial de 2009
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação ao aviso do movimento judicial de 2009
Declaração de rectificação n.º 1352/2009
Por ter saído com inexactidão na publicação do aviso n.º 9661-A/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2009, rectifica-se o seguinte:
A p. 19 312-(3):
ANEXO I — Tribunais da Relação
Efectivos:
Onde se lê «Coimbra - 15 (sendo 11 decorrentes do alargamento dos quadros)» deve ler-se «Coimbra - 16 (sendo 11 decorrentes do alargamento dos quadros)».
Distrito Judicial de Évora
É eliminado o lugar de juiz auxiliar a Silves.
São aditados os seguintes lugares de efectivos:
Juízo de Instância Criminal de Albergaria-a-Velha/Juízo de Instância Criminal de Sever do Vouga - 1.
Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Grândola/Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Alcácer do Sal - 1.
Juízo de Instância Criminal de Grândola/Juízo de Instância Criminal de Alcácer do Sal - 1.
Juízo de competência genérica de Odemira - 1.
20 de Maio de 2009. - A Juíza-Secretária, Maria João Sousa e Faro.
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